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Esta Medida Estímulo Emprego consiste na concessão, ao empregador, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com o desempregado inscrito no IEFP, sendo necessário a celebração de contrato de trabalho, a tempo completo ou a tempo parcial, por prazo igual ou superior a 6 meses, e ainda proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio.
Destinatários
- Desempregados inscritos nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional;
- Inscritos há pelo menos 6 meses consecutivos;
- Inscritos há pelo menos 60 dias consecutivos, nos casos de desempregados com idade inferior a 30 anos ou com idade mínima de 45 anos;
- Outros inscritos, desde que não tenham estado inscritos na Segurança Social como trabalhador independente nos 12 meses que precedem a data de candidatura à medida, nem tenham estado a estudar durante esse mesmo período.
- Beneficiários das prestações de desemprego, do rendimento social de inserção, que integrem família monoparental, com deficiência e incapacidade, entre outros.
Requisitos do Empregador
Pode candidatar-se à Medida a pessoa singular ou coletiva de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos e que cumpra determinados requisitos estabelecidos.
Montante do apoio
Para os desempregados inscritos no serviço público de emprego, o apoio é cerca de 80 % (ou, em certos casos, majorado para 100 %) do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) no caso de contratos a termo certo, por prazo igual ou superior a seis meses, multiplicado por metade do número de meses de duração do contrato, não podendo este fator ser superior a 6. No caso de serem contratados sem termo, esse apoio passa a ser fixado em 12 vezes 1,1 do IAS.
Estas informações não dispensa a consulta da legislação em vigor (Portaria nº 149_A/2014 de 24/7)
Manuel Castro Almeida prometeu a três associações empresariais do Norte e Centro que as primeiras candidaturas ao quadro de apoio válido para os próximos sete anos arrancam no início do último trimestre de 2014. O secretário de Estado do Desenvolvimento Regional "mostrou uma enorme convicção" de que a abertura de candidaturas a vários programas do novo Quadro Comunitário de Apoio irá acontecer no início do quarto trimestre e que, até ao final do ano, haverá mesmo "movimentos financeiros" resultantes do novo envelope acordado com Bruxelas.
Esta foi a garantia deixada por Manuel Castro Almeidanuma reunião realizada com a Associação Empresarial de Portugal (AEP), a Associação Industrial do Minho (AIMinho) e o Conselho Empresarial do Centro (CEC), que representam perto de uma centena de associações empresariais. O encontro com carácter de urgência foi solicitado pelas três organizações – na qualidade de Organismos Intermédios do Programa Formação Ação para PME – para "expressar as suas preocupações" quanto ao novo acordo de parceria do programa Portugal 2020, em particular no que toca à brevidade da operacionalização das candidaturas.
"Num momento decisivo para o País, em que os primeiros sinais de recuperação económica começam a aparecer, a aceleração da chegada dos fundos europeus à economia é decisivo para a melhoria da competitividade das empresas portuguesas", sublinha uma nota de imprensa emitida pelas estruturas associativas. O acordo para a "Constituição" dos Fundos Comunitários para o período 2014-2020 foi alcançado a 16 de Julho. Em entrevista ao Negócios, o secretário de Estado que foi um dos "pivots" de Portugal nesta negociação com a Comissão Europeia falou num acordo "muito positivo" para o País, que não teve de "deixar cair nenhuma das [suas] grande preocupações".
Fonte: Jornal de Negócios
Foi hoje publicada a Portaria nº 149-B/2014, que define as novas regras dos Estágios-Emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), sendo que as candidaturas a este apoio vão reabrir apenas no dia 31 de Julho . Os destinatários são: jovens entre os 18 e os 30 anos que tenham concluído o 9.º ano, a partir dos 30 anos, abrange quem esteja à procura de um novo emprego e esteja fora do mercado de trabalho “nos 12 meses anteriores à data da selecção pelo IEFP”.
As principais alterações são as seguintes:
- Duração dos estágios-emprego é reduzida de um ano para nove meses (sendo que em apenas determinados casos poderá manter-se o período de um ano);
- Comparticipação do IEFP pode chegar aos 80%, caso seja entidade sem fins lucrativos e dos projectos de interesse estratégico, são abrangidas as empresas com dez ou menos trabalhadores quando se trata da primeira candidatura a este programa. Nos restantes casos, a bolsa é comparticipada em 65% pelo IEFP;
- Empresas com salários em atraso não podem concorrer a esta medida de apoio;
Estas informações não dispensa a consulta da legislação em vigor (Portaria nº 149_B/2014).
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