Foram pagos, em julho, no quadro do regime de transição, cerca de 75 milhões de euros relativos às medidas de apoio às zonas desfavorecidas, beneficiando assim cerca de 110 mil agricultores.

Este apoio, apesar de ser atribuído de acordo com as regras e condições estabelecidas pelo PRODER, foi pago com verbas do novo PDR marcando assim o início do novo programa que apresenta, nesta data, 2% de execução.

Fonte: Proder


Esta medida consiste no desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho por jovens em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho conjuntamente com jovens mais qualificados.

Esta iniciativa tem como objetivos:
- Promover a integração profissional de jovens, através do desenvolvimento de atividades que lhes permitam adquirir competências sociais e relacionais, transversais ou específicas;
- Promover o desenvolvimento e integração profissional de jovens não detentores da escolaridade obrigatória e em situação de desfavorecimento em matéria de qualificações com o objetivo de favorecer posteriores processos de qualificação escolar e profissional e melhoria das condições de empregabilidade.

Os destinatários da Medida são os jovens, com idade compreendida entre os 18 e os 29 anos inscritos como desempregados no IEFP:
- Que não possuam a escolaridade obrigatória e que se encontrem em particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, nomeadamente, porque abandonaram precocemente a escola ou não concluíram o 3.º ciclo do ensino básico;
- Detentores de uma qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações.

Estas informações não dispensa a consulta da legislação em vigor (Portaria n.º 150/2014, de 30/7)


O Programa Investe Jovem está destinado a promover a criação de novas empresas por jovens desempregados, através do apoio à criação do próprio emprego e micronegócios, e regulamenta os apoios a conceder no seu âmbito. O Programa tem por objetivo promover e fomentar o empreendedorismo, através de:
- Apoio financeiro ao investimento, que é concedido sob a forma de empréstimo sem juros, reembolsável no prazo máximo de 60 meses, incluindo um período de carência até 12 meses;
- Apoio financeiro à criação do próprio emprego dos promotores;
- Apoio técnico na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação do projeto, bem como à consolidação do mesmo.

Os destinatários do Programa são jovens que se encontrem inscritos como desempregados no IEFP, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos e que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do negócio, sendo que a aferição da idade efetua -se à data da entrega da candidatura ao pedido de financiamento do projeto.

Estas informações não dispensa a consulta da legislação em vigor (Portaria n.º 151/2014, de 30/7)


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