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IVA só pago após receber de clientes abrange 370 mil empresas.
O Governo aprovou hoje o regime de contabilidade de caixa em sede de IVA, no uso da autorização legislativa prevista no OE/2013. O regime entrará em vigor a 1 de Outubro e será de adesão voluntária, tendo as empresas interessadas que efetuar a opção por este regime até 30 de Setembro, anunciou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no briefing após o Conselho de Ministros.
"A reforma do IVA de Caixa representa um poderoso instrumento de apoio à tesouraria das empresas", disse Paulo Núncio, adiantando que a medida abrange 85% do tecido empresarial português Isto significa que cerca de 370 mil empresas poderão beneficiar do novo regime apontado como uma das medidas da estratégia de fomento industrial 2013-2020 que visa promover a competitividade fiscal e que, segundo o governante, trata-se de "uma reforma muito importante para a economia real", colocando "o Estado ao serviço da economia".
Este regime permitirá às empresas pagar o imposto ao Estado depois de terem recebido o IVA dos seus clientes, algo que até agora não acontecia e visa responder a uma antiga aspiração das PME. A medida ainda não tinha sido operacionalizada. Paulo Núncio revela agora que o novo regime "abrange todos os sectores de atividade sem exceção", bem como "todas as operações com o Estado". A este último respeito frisa que "é essencial que as empresas não sejam penalizadas por atrasos de pagamento do próprio Estado por uma questão de igualdade e, sobretudo, de equidade".
O regime de IVA de Caixa será complementado por um regime de créditos de cobrança duvidosa, anunciando Paulo Núncio que serão aqui introduzidos "mecanismos de controlo para evitar a sua utilização fraudulenta", nomeadamente através do controlo dos fluxos financeiros e acesso das empresas aderentes. Só as empresas constituídas há mais de um ano poderão aderir ao novo regime e terão de ter a situação tributária regularizada para poderem beneficiar dele.
Quem optar pelo regime de caixa terá de se manter sob essas regras durante dois anos. Apesar de o regime permitir que a entrega do IVA só se tenha que fazer aquando do efetivo recebimento das vendas ou prestações de serviços efetuadas, mesmo que este pagamento não ocorra, no final de cada ano, as contas terão de ser saldadas com o Estado. Para evitar abusos, o Governo exige a quem quiser aderir ao regime que autorize o acesso às contas bancárias por parte da AT.
Fonte: Económico
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