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O prazo de entrega da declaração de IRS pela Internet termina a 30 de Abril para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas.A pouco menos de uma semana para o fim do prazo para os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas entregarem a declaração de IRS, saiba o que ainda pode deduzir.
1. Pensões a partir de 293 euros entregam declaração
Os reformados que ganhem cerca de 293 euros por mês terão, a partir deste ano, de entregar a declaração de IRS. No ano passado, só as reformas superiores a 428 euros é que tinham de entregar a declaração ao Fisco. Isto acontece porque a dedução específica dos pensionistas - montante sobre o qual não incide imposto - era de seis mil euros em 2011, superior ao dos trabalhadores dependentes. No entanto, em 2012, a dedução específica dos pensionistas foi reduzida e alinhada com a dos trabalhadores por conta de outrem, sendo agora de 4.104 euros. Desta forma, os reformados com pensões superiores a 293 euros já terão de entregar a Modelo 3 do IRS.
2. Gastos com a saúde
Esta é uma das alterações principais e sofre uma redução muito significativa. Se até aqui os contribuintes podiam deduzir 30% das despesas com saúde sem qualquer limite, a partir de agora os tetos serão mais apertados. Só será possível uma dedução no IRS de 10% dos montantes gastos com o limite de 838,44 euros.
3. Juros da casa
Os contribuintes poderão apenas deduzir 15% dos montantes gastos em juros de dívidas que tenham com a compra de casa própria até aos 591 euros. Esta dedução só é válida para contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011. Quem comprou casa depois já não tem direito a esta dedução. Até aqui eram dedutíveis 30% dos juros e amortizações - e não apenas os juros - pagos com o limite de 591 euros. Este limite podia depois ser majorado até aos 945 euros, consoante os rendimentos e a classificação energética do imóvel. Estas majorações deixaram de existir.
4. Despesas de educação
As deduções com os gastos em educação e formação profissional foram das poucas que não tiveram alterações. Continuam a ser dedutíveis 30% dos valores despendidos com o limite de 760 euros.
5. Seguros de saúde
Os prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde passam a ser dedutíveis em apenas 10% com o limite de 50 euros, com um acréscimo de 25 euros por dependente. Até aqui a dedução era de 30% até ao limite de 85 euros, com um acréscimo de 43 euros por dependente.
6. Pensões de alimentos
Os contribuintes podiam deduzir 20% das importâncias pagas a título de pensões de alimentos com o limite de 1.048,05 euros. O limite é agora de 419,22 euros por mês.
7. Tetos globais às deduções à coleta
Além dos limites que cada dedução tem, os contribuintes estão sujeitos a tetos globais às deduções. Se no ano passado, só os rendimentos mais elevados tinham estes limites, a partir deste ano, os contribuintes do terceiro escalão - rendimentos anuais entre 7.410 e 18.375 euros - já terão estas mudanças.
Fonte: Económico
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