Cavaco Silva já promulgou o diploma que prevê o pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos no sector privado.

O diploma terá, agora, que ser publicado em Diário da República, e tendo em conta que o Presidente tem vinte dias para publicar o diploma, dificilmente a entrada em vigor ocorrerá antes do processamento da maioria dos salários de Janeiro. Em Fevereiro, as empresas terão que efetuar os respetivos acertos.

 

O diploma determina que 50% dos subsídios de férias e de Natal devem ser pagos ao longo do ano. Os restantes 50% serão pagos nas datas habituais: antes das férias e até 15 de Dezembro, respetivamente. A norma é transitória e vigora apenas este ano.

Contudo, uma alteração veio dar aos trabalhadores o direito de rejeitarem os duodécimos. Quem o quiser fazer terá cinco dias seguidos para comunicar a decisão à empresa, depois da publicação da lei.

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