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De referir que, cada empresa irá receber cerca de 420 euros por posto de trabalho criado.
Linhas de Implementação:
- Concessão de um apoio financeiro às empresas que procedam à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito em Centro de Emprego há pelo menos seis meses consecutivos, assumindo a obrigação de lhe proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
- A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho ao abrigo do Estímulo 2012 tem direito a um apoio financeiro correspondente a 50% da retribuição mensal do trabalhador.
- A percentagem referida no número anterior é majorada em 10% nos seguintes casos:
a) Celebração de contrato de trabalho sem termo;
b) Celebração de contrato de trabalho com desempregado que se encontre numa das seguintes situações:
- Beneficiário do rendimento social de inserção; - O apoio não pode ultrapassar o montante de um indexante dos apoios sociais (IAS) por mês, durante o período máximo de seis meses.
- A aplicação da medida deve ser condicionada à criação líquida de emprego, avaliada quer no momento de apresentação da candidatura, quer durante a concessão do apoio financeiro;
- A formação profissional deve ser proporcionada ao trabalhador durante o período normal de trabalho e revelar-se adequada ao aumento da sua empregabilidade.
- A entidade empregadora deve restituir a totalidade do apoio financeiro respeitante ao trabalhador em relação ao qual se verifique uma das seguintes situações:
a) Despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, bem como despedimento por facto imputável ao trabalhador que seja declarado ilícito, efetuado durante o período de aplicação do Estímulo 2012;
b) Incumprimento das obrigações previstas no artigo 4.º.
- A entidade empregadora deve ainda restituir parcialmente o apoio financeiro recebido nas seguintes situações:
a) Incumprimento do requisito de criação líquida de emprego em dois meses, seguidos ou interpolados;
b) Cessação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador durante a atribuição do apoio financeiro.
- O apoio financeiro previsto na presente portaria pode ser cumulado com a isenção ou redução do pagamento de contribuições para o regime de segurança social.
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