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A declaração visa permitir a identificação das «entidades contratantes», pessoas coletivas ou singulares com atividade empresarial, que no mesmo ano beneficiaram de pelo menos 80% do valor total da atividade do trabalhador independente.
Tais entidades contratantes irão posteriormente ser notificadas pela segurança social para procederem ao pagamento das contribuições por si devidas, até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão do documento de cobrança, que serão iguais a 5% do valor total dos serviços que lhes foram prestados.
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Heading | Another | Result |
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Type a little Text | Numbers | 5.754.124 |
Another one | More Numbers | 34.234.455 |
Enough | We don't think so | 4.333.123 |
Please stop | No | 78.342.453 |
Oh my God | Ok Stop | 6.332.178 |
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