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Já foi publicado em Diário da República, o decreto de lei que fixa as regras do IRS Automático em 2018 e confirma o alargamento a contribuintes com dependentes, o mesmo já será aplicado na declaração de 2017.
Sendo assim, o IRS Automático aplica-se aos sujeitos passivos de IRS que apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, com exclusão de rendimentos de pensões de alimentos, bem como de rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS e não pretendam, quando legalmente permitido, optar pelo seu englobamento. Esta medida permite às famílias a liquidação do imposto de uma forma mais rápida e simples.
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