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As heranças indivisas (conjunto de bens que ainda não foram separados e que são representados pelo cabeça de casal), que foram aceites pelos sucessores mas para os quais não existiram ainda partilhas irão pagar um imposto sobre imóveis (AIMI) que as integrem caso não se verifique um entendimento.
Este novo adicional do IMI aplica-se a prédios urbanos para habitação.
Valores Imposto:
Pessoas singulares e heranças indivisas:
0,7% aplica-se a partir do valor tributário acima dos 600 mil euros.
1% aplica-se a partir de 1,2 milhões de euros
Casados e em união de facto:
0,7% aplica-se a partir de 1,2 milhões de euros
1% aplica-se a partir de 2,4 milhões de euros
Pessoas colectivas - 0,4% sobre todo o valor patrimonial tributário.
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Heading | Another | Result |
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Type a little Text | Numbers | 5.754.124 |
Another one | More Numbers | 34.234.455 |
Enough | We don't think so | 4.333.123 |
Please stop | No | 78.342.453 |
Oh my God | Ok Stop | 6.332.178 |
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