Os contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Segurança Social já podem aderir ao novo regime de perdão fiscal, beneficiando de um perdão total ou parcial dos juros e custas. O Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) entrou em vigor no passado dia 4 de novembro e prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações.

O PERES destina-se a contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.

Quem quiser aderir ao novo regime de perdão fiscal terá de o fazer até ao próximo dia 20 de dezembro.

Uma medida do Governo de António Costa que não é, de todo, inédita, uma vez que houve regimes similares em 1996, em 2003 e em 2013.

Há três anos, o designado “regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social”, permitiu um encaixe de 1.277 milhões de euros em receitas fiscais.

Fonte: E-konomista

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