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O Governo decidiu alargar os prazos dos reembolsos do anterior quadro comunitário de apoio. Empresas viáveis com dificuldades no cumprimento das condições associadas ao reembolso dos incentivos atribuídos vão poder renegociar os contratos assinando um novo plano de reembolso. No entanto, o novo plano não poderá ultrapassar um limite máximo de 36 meses, ou seja, três anos.
"As alterações à concessão de crédito e nas taxas de juro praticadas criaram sérias dificuldades às empresas com contratos de financiamento no âmbito do QREN" [Quadro de Referência Estratégico Nacional], sublinhou ao Diário Económico o secretário de Estado do Desenvolvimento Regional. Manuel Castro Almeida explicou que a intenção do Executivo é "facilitar a vida às empresas com dificuldades no cumprimento" dos contratos.
As empresas que demonstrem não ter condições financeiras para satisfazer as prestações dos reembolsos dos incentivos nos prazos contratualmente definidos poderão renegociar o contrato com o organismo intermédio com competências delegadas de contratação. O plano de regularização assumirá a "periodicidade que vier a ser autorizada", mas não poderá ultrapassar "o limite máximo de 36 meses" e as prestações estarão igualmente sujeitas às taxas de juro em vigor e a juros de mora se for o caso. Estas são algumas das novas regras estipulados pelos três portarias publicadas em Diário da República a que o Diário Económico teve acesso. O pedido de renegociação deve ser feito através de um formulário electrónico e deverá ser mantida a "periodicidade de amortização semestral e sucessiva" em "montantes constantes ou variáveis em função da sustentabilidade da financeira da empresa beneficiária". Se ao fim de 60 dias úteis uma empresa continuar a não reembolsar a prestação, então o organismo intermédio pode avançar para a "execução da garantia ou ainda de cobrança coerciva por processo de execução fiscal.
Castro Almeida garante que esta benesse não é incompatível com a lógica do novo quadro comunitário, o Portugal 2020, que privilegia os fundos reembolsáveis em detrimento do fundo perdido. "Trata-se de uma medida transitória só para o encerramento do QREN", acrescenta. O secretário de Estado recorda que esta decisão nada tem que ver com a necessidade de acelerar a execução no QREN, neste final de período, porque a medida incide sobre o reembolso de verbas que já foram executadas.
Por outro lado, o Governo decidiu também criar uma percentagem intermédia para as empresas que consigam cumprir 60 a 70% das metas a que se propuseram no contrato assinado no âmbito dos Sistemas de Incentivo. Até agora só as empresas que cumprissem pelo menos 70% das metas tinham direito a um prémio. "Há a noção de que muitas empresas ficavam muito próximas desta meta, mas não a alcançavam. Entre ter tudo ou nada, decidimos atribuir 40% do prémio para aqueles que não atingem os 70%", acrescenta Castro Almeida.
Fonte: Económico
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