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A simplificação dos procedimentos, a previsibilidade nos períodos de candidatura e a prioridade ao crescimento e emprego são as principais mudanças nas regras de governação dos novos fundos europeus estruturais e de investimento definidas pelo Dec.-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro. O programa Portugal 2020 deverá estar operacional a partir de novembro, envolvendo uma dotação da União Europeia de 21 mil milhões de euros para dinamizar a economia nos próximos sete anos.
Como grandes objetivos do programa, o Governo refere o estímulo à produção de bens e serviços e a internacionalização da economia, assegurando o incremento das exportações e a substituição de importações. É igualmente apontada a reconversão estrutural da economia através da indústria e da produção agroflorestal, bem como a investigação e a transferência dos seus resultados para o tecido produtivo. O programa pretende apoiar a transição para uma economia com baixas emissões de carbono, em articulação com a promoção da coesão e competitividade territoriais. O setor agroflorestal é o único expressamente referido nos objetivos, apontando-se a modernização da estrutura produtiva e a utilização mais eficiente dos recursos e a melhoria da organização da produção. Como objetivo do programa é também destacado o reforço do investimento na educação e formação, incluindo a formação avançada e na formação profissional, com reforço de medidas e iniciativas dirigidas à empregabilidade, desenvolvimento do sistema de formação dual.
O Portugal 2020 assume também uma forte vertente social através do reforço das pessoas em risco de pobreza e de combate à exclusão social prevendo apoios diretos aos grupos populacionais mais desfavorecidos e políticas ativas de emprego, e novos instrumentos de salvaguarda da coesão social. As normas aprovadas pelo Governo referem também como objetivo prioritário o apoio ao programa de reformas do Estado, assegurando que os fundos europeus estruturais e de investimento possam contribuir para a racionalização, modernização e capacitação institucional da Administração Pública e para a reorganização dos modelos de provisão de bens e serviços públicos. Desta forma, o Governo assume que uma parte dos recursos disponíveis, além de financiar o investimento privado e público, irá ser utilizada no programa de reforma do Estado. A captação de fundos europeus pelo Orçamento de Estado terá sido uma questão sensível na negociação do Acordo de Parceria porque os fundos europeus destinam-se a projetos estratégicos com uma perspetiva de longo prazo. Face às dificuldades orçamentais do país, tem havido uma utilização crescente de fundos europeus por organismos públicos, nomeadamente na formação profissional, que alargam as fontes de receita do Estado, mas reduzem os meios disponíveis para os agentes económicos privados.
Fonte: Vida Económica
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