Os investimentos realizados no interior do País vão ter mais benefícios fiscais. A Assembleia da República autorizou na passada sexta-feira o Governo a aprovar um novo Código Fiscal do Investimento, através de lei publicada em Diário da República, com vista à atribuição de novos benefícios fiscais para quem quiser investir nos concelhos do Interior.

O novo código destina-se a adaptar os regimes de benefícios fiscais ao investimento e à capitalização das empresas às novas regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de Estado para o período 2014 -2020, explica o Parlamento no decreto-lei aprovado. O objetivo é promover a competitividade da economia portuguesa e a manutenção de um contexto fiscal favorável ao investimento, à criação de emprego e ao reforço dos capitais próprios das empresas, bem como alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) atualmente existente e que já data de 1989. A adequação às normas europeias inclui as disposições constantes do regulamento geral de isenção por categoria, que define as condições sob as quais certas categorias de auxílios podem ser considerados compatíveis com o mercado interno.

O novo código irá também fixar os limites e os critérios de determinação do benefício fiscal globalmente atribuído, atendendo aos índices per capita de poder de compra segundo a localização do projeto, número de postos de trabalho que o investimento irá criar ou manter e ao seu contributo para o desenvolvimento estratégico , inovação, proteção ambiental, reforço da competitividade e aumento da eficiência produtiva. O Governo tem ainda que definir no prazo de três meses, período durante o qual é válida esta autorização legislativa, quais as regiões e atividades económicas às quais poderão ser concedidos benefícios ao abrigo do novo regime, em conformidade com as regras europeias e o mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional.

António Pires de Lima, ministro da Economia, disse em maio passado esperar que o novo Código Fiscal de Investimento estivesse em total efetividade durante o terceiro trimestre deste ano. Entre as principais alterações do novo código está o aumento do limite máximo do crédito de imposto em sede de IRC, de 20% para 25%, e a subida da majoração para investimentos realizados em regiões desfavorecidas, de 5% para 6%. A proposta de lei previa também a extensão de cinco para dez anos da isenção ou redução de IMI e três anos de isenção de IRC para as startups.

Fonte: Dinheiro Vivo

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