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A prevenção florestal (onde se inclui a defesa contra incêndios, como, por exemplo, a construção de aceiros e a plantação de vários tipos de árvores) e a sanidade florestal (ou seja, contra as pragas que têm dizimado a nossa floresta) são duas das principais áreas destinatárias dos 500 milhões de euros de financiamento público previstos no novo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2014-2020, representando 13% dos fundos europeus destinados a Portugal no âmbito deste programa.

Informamos que o período de entrega do Relatório Único referente a 2014 foi estendido até ao dia 17 de abril de 2015 (sexta-feira) e não está previsto qualquer outro alargamento do prazo.

A PSZ informa que foram publicados os regulamentos das medidas de apoio ao desenvolvimento rural do programa PDR 2020, medida 3.2.2 - Pequenos investimentos na exploração agrícola e 3.3.2 - Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas, ambas da medida 3 - Valorização da produção agrícola do PDR 2020.
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